Pedidos de dispensa ou equivalência de Disciplinas ocorrem sempre que o discente requer o aproveitamento de disciplinas cursadas anteriormente em outra Instituição ou mesmo na FAMA. Somente serão analisadas as disciplinas que constam com aproveitamento; disciplinas que constem como "cursando" ou “reprovadas” não serão analisadas, sendo objeto de novo processo.
O discente também pode ser dispensado de cursar uma disciplina após aprovação por proficiência.
DOCUMENTOS EXIGIDOS:
• Requerimento solicitando dispensa ou aproveitamento de disciplina (Secretaria)
• Histórico Escolar ou Declaração da Disciplina Cursada (original - carimbado e assinado pela Instituição de origem)
• Programas das Disciplinas Cursadas (vindo de outra IES) (original - carimbado e assinado pela Instituição de origem) OBS: O (a) discente deverá estar regularmente matriculado (a) em qualquer curso da IES.
A prova de Proficiência ocorre sempre no início de cada semestre letivo sendo aplicada pelo professor da cadeira da disciplina solicitada, conforme edital publicado pela Direção da FAMA.
DOCUMENTOS EXIGIDOS:
• Requerimento solicitando de prova de proficiência (Secretaria)
Revisão de Processo de Aproveitamento de Disciplinas ocorrem duas situações:
1 - quando o discente sente-se prejudicado com a análise da equivalência de uma ou mais disciplinas;
2 - quando o discente, à época do pedido inicial de aproveitamento de disciplinas, apresentou no histórico algumas disciplinas sem informação do aproveitamento por estar cursando-as.
DOCUMENTOS EXIGIDOS:
• Requerimento solicitando revisão de processo de aproveitamento de disciplinas (Secretaria)
É a interrupção das atividades escolares em uma ou mais disciplinas. A solicitação deverá ser feita pelo discente, junto a Secretaria, obedecendo o Calendário Acadêmico. Mediante requerimento, o discente poderá solicitar o trancamento de cada disciplina por duas vezes, durante o curso.
DOCUMENTOS EXIGIDOS:
• Requerimento solicitando trancamento de disciplina (Secretaria)
É a interrupção das atividades acadêmicas em todas as disciplinas em que o discente estiver matriculado, mediante requerimento junto a Secretaria, indicando os motivos que o impedem de prosseguir suas atividades acadêmicas. Observação: Ao trancar a matrícula, o discente deverá devolver efetuar o pagamento das mensalidades escolares até o mês da solicitação do trancamento e não ter qualquer pendência com a Biblioteca e Secretaria.
DOCUMENTOS EXIGIDOS:• Requerimento solicitando trancamento de disciplina (Secretaria) apresentando os motivos do trancamento;
DEVERÃO SER OBSERVADAS AS SEGUINTES REGRAS PARA O TRANCAMENTO:
1. Terminado o período letivo, o discente poderá, quando for o caso, solicitar o trancamento de matrícula, devendo apenas conversar com seu coordenador e apresentar a quitação do semestre estudado junto ao Departamento Financeiro.
2. O discente que efetuar o trancamento durante o semestre letivo perderá todas as disciplinas cursadas no semestre.
3. Para os discentes já matriculados, o trancamento efetuado dentro do mês de início das aulas não incorrerá em ônus, devendo o requerente estar em dia com a mensalidade referente ao mês do pedido.
4. O trancamento de matrícula somente poderá ser requerido por discentes que já tenham cursado o 1º período.
5. Esta modalidade de afastamento dá direito de retorno às atividades acadêmicas, desde que requerido no prazo previsto e antes do início do semestre em que deseja retornar.
O discente que não renovar a matrícula nos prazos estabelecidos é enquadrado na situação de abandono de curso, assim, o discente que não quiser prosseguir no curso deverá comunicar ao órgão competente (Secretaria), por meio de requerimento devidamente protocolado, devendo no ato da comunicação, estar com todas as parcelas quitadas até o mês em que for feito o pedido. A não comunicação da desistência caracterizará o abandono do discente das atividades acadêmicas. O abandono é verificado ao final de cada semestre letivo.
Obs.: O abandono do discente não caracteriza o trancamento oficial de suas atividades acadêmicas.
Esta modalidade de afastamento pode ser feita após o ingresso do discente nas suas atividades acadêmicas e antes do término do 1º período letivo. O cancelamento de matricula implica no desligamento do discente da faculdade e o seu reingresso somente poderá ocorrer por meio da classificação em novo Processo Seletivo.
A FAMA segue os ditames do MEC (Ministério da Educação) sobre freqüência e abono de faltas. A saber:
Na educação superior não há abono de faltas, exceto nos seguintes casos:
• discentes reservistas – o Decreto-lei nº 715/69 assegura o abono de faltas para todo convocado matriculado em Órgão de Formação de Reserva ou reservista que seja obrigado a faltar a suas atividades civis por força de exercício ou manobra, exercício de apresentação das reservas ou cerimônias cívicas, e o Decreto Nº 85.587/80 estende essa justificativa para o Oficial ou Aspirante-a-Oficial da Reserva, convocado para o serviço ativo, desde que apresente o devido comprovante (a lei não ampara o militar de carreira; portanto suas faltas, mesmo que independentes de sua vontade, não terão direito a abono);
• discente com representação na Conaes (Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior) – Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – Sinaes, art. 7º, § 5º: “As instituições de educação superior deverão abonar as faltas do estudante que, ..., tenha participado de reuniões da CONAES em horário coincidente com as atividades acadêmicas”.
• Exercícios domiciliares – As situações em que a falta às aulas pode ser preenchida por exercícios domiciliares são regulamentadas pelo Decreto-Lei nº 1.044, de 21 de outubro de 1969, e pela Lei nº 6.202, de 17 de abril de 1975. Em ambos os casos, o interessado deve protocolar requerimento junto à instituição, apresentando os documentos comprobatórios (laudo médico com indicação do período previsto e outros) para avaliação da instituição.
O regime de exercícios domiciliares, instituído pelo Decreto-Lei nº 1.044, de 21 de outubro de 1969, constitui-se em exceção à regra estabelecida na LDB.
Além disso, a Lei nº 6.202, de 17 de abril de 1975, dispõe que a partir do oitavo mês de gestação, e durante três meses, a estudante grávida ficará assistida pelo regime de exercícios domiciliares.
• A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) estabelece:
Art. 47. Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.
§ 3º É obrigatória a freqüência de discentes e professores, salvo nos programas de educação a distância.
Os cursos superiores ministrados em regime presencial, antes da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) a freqüência mínima aos discentes era de 75% das aulas e atividades programadas Esse percentual foi mantido e consta de regimento e estatuto.
Pedidos de Revisão de Prova ocorre sempre que um discente, sentindo-se injustiçado com as correções em determinada prova, elabora sua fundamentação e protocola junto a Secretaria, seguindo o trâmite previsto no Regimento da Instituição.